Tema recorrente na instrução processual é o standard probatório, que aqui tentar-se-á conceituar e esclarecer o significado.

Standard é um termo em inglês que nada mais significa que padrão. Portanto, standard probatório é o padrão de prova.

Mas qual seria o padrão de prova no Processo Penal brasileiro?

Em nosso ordenamento jurídico, parte-se do pressuposto de inocência de todos os acusados por força da garantia constitucional de presunção da inocência, é o chamado in dubio pro reo.

O in dubio pro reo, como posto no ordenamento pátrio, tem por escopo não só uma manifestação da presunção de inocência, mas também balizas mínimas ao julgador, no sentido de que não incumbe ao réu carga probatória e que, para condená-lo, é preciso prova robusta e que supere a dúvida razoável, produzida pelo acusador.

O princípio também é fruto da gestão do erro judiciário: é preferível a absolvição do culpado à condenação do inocente.

Portanto, ao consagrar a presunção de inocência e o princípio in dubio pro reo, a Constituição adota o critério de “além da dúvida razoável”, que, somente se preenchido, autoriza um juízo condenatório.

Sendo este o standard probatório do processo penal.

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